Na última quarta-feira (31/05/2017), o pleno do TRE-SC determinou a cassação do diploma de José Lir Medeiros Cardoso (PMDB), vereador eleito em 2016 no município de Araquari. O motivo foi a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), crime eleitoral previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

A sentença proferida em primeira instância condenou o vereador pela distribuição de roupas, móveis e utensílios domésticos a indígenas em troca de obtenção de votos, no dia 7 de setembro de 2016.

No TRE-SC, o relator do recurso, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, decidiu acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e excluir a Coligação “Por Amor a Araquari” (PMDB-PPS-PP-PSD-PCdoB) da condenação, fundamentando a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que aponta o candidato como único a possuir legitimidade para figurar no polo passivo de representação fundada no art. 41-A.

Após analisar as provas e ouvir a sustentação oral por parte da defesa, o relator apontou as circunstâncias entendidas como reveladoras da prática ilícita. Entre elas, as fotos da distribuição dos bens apresentadas nos autos, realizada em conjunto com Clair Alves de Oliveira, seu cabo eleitoral no pleito de 2012 e integrante da mesma congregação religiosa do acusado. A partir disso, o magistrado entendeu haver uma relação pessoal e estreita vinculação política entre Clair e José Cardoso.

Além disso, o juiz destacou a legislação eleitoral no que diz respeito à compra de voto. “Convém ressaltar que para a configuração da captação ilícita de sufrágio é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo consistente no especial fim de agir”, declarou.

O juiz relator decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a cassação do diploma do vereador, porém reduzindo-lhe a multa pecuniária, baseada inicialmente na condenação da coligação, de R$26.600 para R$13.300. A decisão foi acordada entre os juízes do pleno por unanimidade.

O teor completo da decisão pode ser consultado no Acórdão 32.518.

Fonte: TRE SC

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