O Município de Araquari, por sua vez, alegou que não há servidor com este tipo de especialização nos quadros do serviço público municipal. Segundo o Promotor de Justiça, no entanto, essa alegação não justifica a contratação de mais um profissional da área.

“Fica evidente que o Município de Araquari necessitou terceirizar o serviço de assessoria ambiental, de caráter continuado, não para evitar desvio de função, mas porque a equipe indicada e nomeada pelo atual Prefeito não é qualificada o suficiente para realizar o seu trabalho”, constata.

Para o Promotor de Justiça, a solução para esse problema é adotar critérios técnicos para a nomeação de pessoas para os cargos comissionados no município em vez de transformá-los em cabide de emprego para os correligionários.

Em decisão liminar, o Juiz da causa consignou que não está claro no contrato a forma de sua execução. “Com efeito, o instrumento contratual não permite aferir o tempo de disposição do contratado ao contratante, tampouco os períodos em que executaria os trabalhos, tornando difícil verificar a demanda e, por consequência, a adequação do preço estabelecido”, escreveu na decisão. Ainda, o Magistrado entendeu que o objeto do contrato poderia ser executado pelos servidores da Fundema, por não haver vedação legal.

Em vista desses fundamentos e do risco de prejuízo ao erário e até violação da moralidade administrativa, o Magistrado concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público e mandou suspender o contrato administrativo questionado, bem como todo e qualquer pagamento entre as partes, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Clenilton Carlos Pereira. A decisão é passível de recurso (Ação n. 0900067-15.2019.8.24.0103)

Publicado em: 27/05/2019
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público de Santa Catarina

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